Postado em 20 de Abril de 2022 às 09h59

APOSENTADORIA ESPECIAL VIGILANTE: STF decidirá se vigilante pode ter aposentadoria especial por exposição ao perigo mesmo após Reforma da Previdência

O Supremo Tribunal Federal - STF vai decidir se é possível a concessão de aposentadoria especial a vigilantes que comprovem exposição a atividade nociva com risco à sua integridade física, mesmo após a última Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), que prevê a concessão do benefício no caso de exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes.

A questão, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1.368.225, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.209) na semana passada, ou seja,o STF decidiu que vai julgar e delimitou o que será julgado.

Agora o STF deve julgar o mérito da questão: se é possível ou não a concessão de aposentadoria especial aos vigilantes devido a sujeição à periculosidade e a tese a ser fixada no julgamento de mérito deverá ser aplicada aos demais casos sobre o tema.

Ao reconhecer repercussão geral do tema, a Corte também determinou a suspensão nacional dos processos sobre a matéria.

O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, observou que o tema não se restringe à análise de regras infraconstitucionais específicas sobre a aposentadoria especial, mas diz respeito ao afastamento da especialidade da atividade de vigilante, pela inexistência de previsão constitucional para a aposentadoria especial por exposição a agentes perigosos. Assim, cabe ao STF decidir sobre a compatibilidade constitucional da decisão que admita o reconhecimento da atividade como especial com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.

A manifestação do ministro pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual. Ficou vencido o ministro Edson Fachin.

Cleiton Fossá
Advogado e Professor Universitário

Informações de: Imprensa STF

Processo relacionado: RE 1368225

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