Postado em 12 de Abril de 2019 às 11h00

Entenda como funciona a instalação e manutenção da água em Chapecó

        Em Chapecó, a concessionária de serviços Públicos responsável pela distribuição de água e manutenção da rede hidráulica é a Casan.

        Ela é responsável por esse serviço em razão de contrato realizado com o Município.

   Dessa forma, qualquer problema ou reclamação sobre instalações ou funcionamento de água no munícipio deverá ser encaminhado diretamente para a Casan.


Ligações de água na área urbana do município de Chapecó

        De acordo com informações do site da Casan existem alguns procedimentos para solicitar a instalação de água em sua residência.

        É importante salientar porém que é de inteira responsabilidade do solicitante providenciar as devidas cópias dos documentos informados, devendo levá-los junto com os originais até a Casan para que eles sejam devidamente anexados ao processo.

        Nesse sentido, segue abaixo os documentos necessários para efetuar a solicitação da instalação de água em sua residência:

  • COMPARECER PESSOALMENTE NA UNIDADE DA CASAN DO MUNICÍPIO CHAPECÓ, localizada na Avenida Fernando Machado, 35-E, Centro, CEP: 89802-112 no seguinte horário de atendimento: das 07:00 às 19:00 horas. Para maiores informações o telefone da autarquia é 0800 643 0195;
  • Preferencialmente leve junto uma conta de água/esgoto de um vizinho próximo para facilitar a localização do imóvel para ligação;
  • Documentos Pessoais: originais e 01 (uma) cópia do proprietário: Para pessoa física (CPF e RG ou CNH) ou Pessoa jurídica (CNPJ, Contrato Social, CPF e RG ou CNH do representante legal);
  • Documentos do Imóvel: originais e 01 (uma) cópia de vínculo de propriedade com o imóvel: A Escritura Pública registrada em Cartório de Registro de Imóveis, ou o Contrato de Compra e Venda averbado em Cartório de Títulos e Documentos, ou s Escritura de Posse averbada em Cartório de Títulos e Documentos;
  • Comprovar a regularidade do imóvel junto a Prefeitura Municipal (Espelho do IPTU que conste que o imóvel possui habite-se ou cópia do Alvará de construção). É importante destacar que a escritura do imóvel somente serve para comprovar a propriedade do mesmo, mas não a regularidade da construção que está em cima;
  • Apresentar cópia da licença emitida por órgão responsável pela preservação do meio ambiente, quando a unidade usuária se localizar em área com restrições de ocupação.


Fique atento à algumas informações

        É o solicitante que deve construir o abrigo de proteção do cavalete e alimentador predial com registro dentro do padrão técnico exigido pela companhia.

        Os Clientes da Casan são classificados de acordo com a natureza da finalidade de consumo de água do seu imóvel, tendo esta classificação a denominação de categoria e são distribuídos em 04 (quatro) grupos, sendo eles: 

  • Residencial;
  • Comercial;
  • Industrial;
  • Pública.


Exigência do Alvará de contrução ou Habite-se

        Muitas pessoas que construíram imóveis recentemente na cidade de Chapecó, estão com dificuldades para realizar a instalação de água em suas residências. Mas porque isso está acontecendo?

        A maioria dos problemas que chega ao gabinete está relacionada à falta de apresentação pelo solicitante do Alvará de construção da obra ou Habite-se da residência. 

        Essa solicitação é feita pela Casan desde o ano de 2015, quando o Ministério Público de Santa Catarina enviou recomendação à Companhia sobre a exigência da documentação. 

        Recentemente, em razão de decisão judicial a Celesc ficou proibida de realizar novas ligações sem apresentação de pelo menos um dos documentos: 

  • Alvará de Construção;
  • Habite-se.


Comissão Especial

        Realizamos no dia 19 de fevereiro deste ano a Reunião de Trabalho que abordou a ligação e religação de energia elétrica e água no município de Chapecó. 

        Essa reunião aconteceu porque muitos cidadãos estão sem acesso à serviços básicos de fornecimento de energia e água, considerando a necessidade das fornecedoras de exigirem alvará de construção ou Habite-se.

        Da Reunião de Trabalho, foi criada uma Comissão Especial com o propósito de desenvolver um anteprojeto de lei, que será enviado ao Executivo, para estabelecer um marco temporal a respeito das exigências para concessão do Habite-se.

        Essas medidas contribuirão para a regularização de imóveis anteriores ao Plano Diretor de 2014, já que muitos foram construídos antes e não atendem os requisitos do plano para concessão do habite-se.

        É importante salientar todavia, que se tratam de imóveis e não terrenos, sendo que esses devem se submeter ao procedimento de regularização fundiária.

        Outro ponto observado pela Comissão Especial, foi a necessidade da elaboração de um Habite-se Rural específico, garantindo mais agilidade aos moradores em relação ao acesso dos serviços, principalmente instalação de energia e água, permitindo dessa maneira uma fiscalização mais eficiente. 

        Além de mim que apresentei-me como Presidente, a Comissão Especial é integrada pelo vereador Delvino Dall Rosa, vice-presidente, e Valmor Scolari, relator. 

        Todos os vereadores da Casa poderão contribuir no desenvolvimento do anteprojeto, mas ressalto a importância da sociedade acompanhar, sugerir e aperfeiçoar o projeto conosco.


Esgoto no município

        Nas áreas da cidade atingidas pela rede de esgoto há cobrança de 100% do valor consumido de água pelo usuário. 

        Sendo assim, se você pagar R$ 80,00 (oitenta reais) de consumo de água, por exemplo, pagará mais R$ 80 de esgoto, totalizando uma fatura de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

        Em relação às instalações da rede, os documentos exigidos são os mesmos da instalação/ligação de água.


Procedimento para instalação da rede

        Conforme informações do site da Casan, se existir rede de esgoto em frente ao imóvel, os procedimentos deverão ser:

  • Providenciar a construção das instalações prediais de esgoto, conforme Instruções para execução do ramal coletor, a fim de ligar sua casa à rede que passa na rua;
  • Fazer o pedido da ligação de esgoto na Agência da Casan de Chapecó;
  • Os serviços de esgoto serão efetuados mediante solicitação do proprietário ou pessoa por ele credenciada, ficando o imóvel cadastrado em nome do proprietário;
  • As ligações de esgoto serão executadas em caráter definitivo (exceto para as ligações temporárias: As ligações temporárias são aquelas destinadas a coleta de esgotos para circos, feiras, exposições e outros estabelecimentos de caráter temporário, com uma duração máxima de 03 (três) meses), inclusive para as edificações em fase de construção, que terão o ramal predial dimensionado de acordo o projeto apresentado;
  • As ligações de esgotos de loteamentos constituídos em condomínios somente serão concedidas mediante a apresentação da Convenção de Condomínio.

        Contudo se não existir rede de esgoto em frente ao imóvel, neste caso, solicite na agência de atendimento da Casan o serviço operacional "Ampliação de Rede" para que a mesma verifique a possibilidade técnica de atendimento, bem como o orçamento da obra (se for o caso), para levar a rede de esgoto até o seu imóvel.

        Vale observar que, quanto mais imóveis forem beneficiados e participarem desta extensão de rede, mais barato ou até mesmo gratuito ficará o serviço.


Fique atento às novas exigências

        A Casan passou a exigir abrigo padrão externo à residência nas novas instalações e tem notificado usuários antigos para adequação do abrigo para o cavalete.

        Para maiores informações sobre a construção consulte o link abaixo:
https://bit.ly/2X6CbIF

Mas fique atento, pois o proprietário que for notificado para alterar o abrigo ("casinha") deve seguir as orientações da Casan para construção.

        Entretanto, não deve realizar a transferência do registro antigo para o novo abrigo padrão, pois isso deve ser feito pela Casan, que deve ser comunicada após construção do abrigo. 

        Dessa maneira, caso isso ocorra, poderá ser considerada uma espécie de infração, sujeita à multa por por parte da Casa, tendo em vista que o usuário irá interferir nas redes/instalações de água, o que é reservado à Casan.


Com a palavra, um cidadão de Chapecó

        "Assim, Eu tenho um imóvel onde eu moro aqui em Chapecó. Fica no bairro Paraíso. Tudo certo. Escritura em meu nome. Pago IPTU. Tudo legal. Então comprei o terreno e fiz uma casa em Madeira para morar. Fui até a Celesc e pedi a ligação de luz.

        Em dois dias foi ligado. Mas quando fui até a Casan solicitar a ligação de água não tive sucesso. Segundo a casan existe uma lei em que só é feito a ligação de água com projeto para construção e habite-se.

        Mas não fiz projeto nenhum é uma casa em Madeira simples. Nem tenho condições financeiras se fazer. Então moro aqui a dois anos e uso água emprestado do vizinho através de uma mangueira. Sem as mínimas condições necessárias para um ser humano sobreviver.

        E ainda tenho um filho pequeno. Já corri por tudo. Casan. Prefeitura. Ninguém resolve e eu sem água." Luciano M. de Almeida.

        Através dessa declaração podemos observar a necessidade de reverter esse quadro para que o cidadão de Chapecó possa viver com dignidade.


Lutando por uma Chapecó mais humana

        Enalteço, nessas pequenas palavras sobre a importância de toda população de Chapecó acompanhar a tramitação das iniciativas legislativas que visam promover melhorias nos mecanismos que auxiliam o exercício da cidadania.

        Nesse sentido, convido à todos os munícipes para participar das sessões da câmara, ou acompanhar pelo site da Câmara Municipal dos Vereadores.

        Todavia, se você ainda tem alguma dúvida, não exite em me procurar pessoalmente, ou até mesmo, através do meu Gabinete Virtual, dessa forma darei o devido encaminhamento e buscarei por respostas dos órgãos competentes.

        Minha luta por transparência depende da contribuição de cada cidadão chapecoense, para que juntos possamos colaborar para uma cidade mais próspera e justa para todos.


Vereador Cleiton Fossá

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