Lei Federal garante vagas para irmãos na mesma escola
Você sabia? A Lei 13.845/19 publicada no ano passado, alterou o inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e incluiu a garantia de vagas no mesmo estabelecimento para irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
A lei pode pôr fim a um problema muito comum enfrentado pelas crianças e seus responsáveis.
Nosso gabinete, só no ano passado, recebeu inúmeras reclamações de pais e mães com mais de um filho em idade escolar, e que não conseguiram vagas na mesma instituição de ensino.
A dificuldade de deslocamento entre um escola e outra, o curto tempo dos pais trabalhadores para correr em escolas diferentes, ainda mais quando os filhos são matriculados em horários diferentes e as escolas ficam distantes da residência da família, prejudica em muito no desenvolvimento das crianças e muitas vezes ainda obriga o pai ou a mãe a ficar só em casa, sem poder trabalhar.
O ECA também determina que a criança e adolescente tem direito ao acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência.
O que devo fazer se eu não conseguir a vaga para meus filhos na mesma escola ou muito distante de minha residência?
Encaminhe um Requerimento para a Secretaria de Educação do Município solicitando a vaga com fundamento da Lei 13.845/19 e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Se for negado, pegue a resposta por escrito e procure a Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Ministério público ou um advogado de sua confiança para analisar e dar andamento ao caso.
Nosso gabinete está sempre a disposição
Caso você esteja passando por isso, lembre-se que o gabinete do mandato está sempre a disposição para te auxiliar em casos de dúvidas, na elaboração do Requerimento para solicitar a vaga na Creche e em outras orientações sobre este assunto.
Defender o seu direito é a nossa missão
Se você ficou com dúvidas sobre o assunto pode entrar em contato com a gente pelas nossas redes sociais, pelo WhatsApp (49 9.9834-1580), por meio do Gabinete Virtual ou então nos procurar pessoalmente na Câmara de Vereadores.
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