Chapecó - A Câmara de Vereadores de Chapecó aprovou nesta semana o Projeto de Lei 189/13, de autoria do vereador Cleiton Fossá, que altera a ementa e demais dispositivos da Lei 3.975 de 22 de abril de 1999. A iniciativa de Fossá acrescenta as cooperativas de créditos e correspondentes bancários às exigências de colocar à disposição dos consumidores funcionários suficientes no setor de caixas para que o atendimento seja efetuado em tempo razoável. O projeto agora segue para sanção do prefeito José Caramori. Fossá explica que atualmente somente as agências bancárias possuem a obrigação de atender o público em tempo razoável. Após a sanção, as cooperativas de crédito e correspondentes bancários terão o prazo de 60 dias para se adaptar à mudança na Lei. Outra alteração é que as cooperativas de crédito e correspondentes bancários terão que fornecer senha ao público quando ingressarem na agência, constando dia e hora de sua chegada, para controle do tempo de permanência em cada instituição, até o seu atendimento no caixa. Tempo A Lei determina que o tempo razoável seja de até 10 minutos em dias normais; até 20 minutos em véspera ou após feriados prolongados; e até 30 minutos em dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais. 'É direito do consumidor ter serviço prestado de modo seguro e ágil. O consumidor não pode perder horas e horas para conseguir acessar o serviço bancário ou similar', comenta Fossá. O vereador disse que espera agora que a legislação seja cumprida, 'beneficiando a população'.
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