Projeto de Lei IPTU Verde deverá ser votado em breve na Câmara de Vereadores
O Vereador Cleiton Fossá o Projeto de Lei Complementar nº 3/2019 que propõe instituir o chamado IPTU Verde na cidade de Chapecó, o Projeto deve ser Votado a qualquer momento.
O objetivo do projeto é fomentar medidas que melhorem, preservem, protejam e recuperem o meio ambiente e que elevem a qualidade de vida dos chapecoenses.
Garantindo benefícios tributários aos contribuintes, proprietários de imóveis residenciais e não-residenciais de Chapecó.
Dentre os inúmeros BENEFÍCIOS que o Projeto de Lei pode trazer para os chapecoenses, estão a melhoria da paisagem urbana, bem como o controle da poluição, garantindo incentivos práticos para a expansão das formas sustentáveis de construir e usufruir do espaço urbano.
Se aprovado o Projeto de Lei, ele beneficiará os proprietários de imóveis, sejam eles residenciais ou comerciais que adotem medidas tais como:
Instalação de sistema de captação da água da chuva;
Sistema de reuso de água;
Sistema de aquecimento hidráulico solar;
Construção com materiais sustentáveis;
Telhado verde;
Sistema de aproveitamento energético solar;
Separação e encaminhamento de resíduos sólidos inorgânicos para reciclagem;
Instalação de lixeiras separadas conforme normas para coleta seletiva do lixo;
Disposição e manutenção de áreas verdes/permeáveis de acordo com a extensão total do imóvel,
dentre outras medidas sustentáveis previstas no Projeto.
O benefício previsto no Projeto de Lei 03/19 consiste na redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e pode ser cumulativo, ou seja, quanto mais medidas sustentáveis o proprietário do imóvel adotar e mais eficazes na proporção de seus resultados benéficos ao meio ambiente, maior será o desconto de IPTU.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a forma e o percentual dos descontos previstos no Projeto de Lei, que se aprovado pelos Vereadores, deve ser regulamentado pela Prefeitura no prazo de 60 (sessenta) e passará a valer já a partir do ano de 2020.
Existem 4 cidades em Santa Catarina que já possuem leis semelhantes, tais como:
- Balneário Camboriú (Lei Ordinária 2544/2013) onde os descontos podem chegar a 14% sobre o valor do IPTU;
- Florianópolis (art. 244 da Lei Complementar nº 007, de 1997, com as alterações da Lei Complementar nº 574, de 2016);
- Trombudo Central (Lei nº 2020 DE 12 de julho de 2018);
- e, recentemente, a Câmara Municipal de Içara/SC, aprovou e encaminhou para sanção em 23/11/2018 o PL 46/2018, que trata do IPTU Verde. Para o Vereador Cleiton Fossá:
"O estímulo ao desenvolvimento sustentável da cidade, aliado a consequente melhoria na qualidade de vida dos munícipes e as inovações tecnológicas são a questão central deste Projeto de Lei, o que está amplamente ancorado inclusive pelo Plano Diretor Municipal, que traz como um de seus princípios o Desenvolvimento Sustentável.
Espero sinceramente que este projeto seja aprovado pelos vereadores,, visto que inúmeros estudos técnicos e acadêmicos foram feitos e que apontam a viabilidade da implantação."
Assessoria Comunicação Vereador Cleiton Fossá.
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