Postado em 08 de Julho de 2020 às 14h58

Projeto que prevê indenização a profissionais da saúde incapacitados pela Covid-19 é aprovado no Senado

Cleiton Fossá No início desta semana foi aprovado no Senado brasileiro, por 76 votos a favor e nenhum voto contrário, o projeto que permite indenização da União, de pelo menos R$ 50 mil aos profissionais da...

No início desta semana foi aprovado no Senado brasileiro, por 76 votos a favor e nenhum voto contrário, o projeto que permite indenização da União, de pelo menos R$ 50 mil aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho por conta da covid-19.

Aos trabalhadores que vierem a óbito pela doença, o benefício destina-se aos herdeiros destes trabalhadores.

Segundo a redação do projeto, estão inclusos e elegíveis para o benefício, profissionais de nível superior, que a profissão é reconhecida pelo Conselho Nacional de Saúde, trabalhadores de nível técnico, auxiliar, agentes comunitários que atuam em combate a endemia, e demais profissionais que atuem em respectivos serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros na área da saúde.

Foram incluídos também os trabalhadores como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais de nível superior e técnico que atuam nos laboratórios análises clínicas, necrotérios, e coveiros.

Ainda durante a tramitação no Senado, foram incluídos no projeto, os trabalhadores cujas profissões de nível superior, médio e fundamental reconhecidos pelo Conselho de Assistência Social e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A indenização seguirá uma tabela, que consiste em um valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado ou ainda, aos seus herdeiros, que será somado valor variável por cada dependente, com menos de 18 anos, do profissional falecido).

O Cálculo será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou que estejam incompletos até os dependentes atingirem 21 anos de idade, ou 24 anos, caso o dependente seja universitário.

Já no casos dos dependentes com deficiência, o benefício adicional, será de pelo menos R$ 50 mil. Em casos de óbitos, toda as despesas do funeral, serão pagas pela União.

Além disso, não poderá ser cobrado imposto de Renda ou contribuição previdenciária sobre o benefício.

Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 19% dos 432.668 profissionais de saúde testados para o novo coronavírus no Brasil tiveram resultado positivo. Desse total, 83.118 trabalhadores foram diagnosticados com a doença. 

 

 

>>> Fique por dentro da atuação de Cleiton Fossá pelo WhatsApp, ou através das redes sociais: Facebook e Instagram.



Assessoria de Comunicação Cleiton Fossá

 

  • Cleiton Fossá -

Veja também

Orçamento Público de Chapecó: Saiba sobre a importância de manter as contas equilibradas05/10/19         Orçamento público é o instrumento utilizado pelo Governo (Federal, Estadual e Municipal) para planejar a utilização do dinheiro arrecadado com os tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, entre outros).         Esse planejamento é essencial para oferecer serviços públicos adequados,......
Qual é o seu desejo?26/08/20        Olhares atentos fixados na criança mais bonita que podiam contemplar. Uma criança que nasce carregada de definições e projeções: "vai ser grande!", "essa vai......
CPI do Asfalto é instaurada22/10/13 Chapecó - A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigará possíveis irregularidades em ordens de serviço dadas pela administração municipal para pavimentação asfáltica foi instaurada oficialmente hoje (22) na Câmara de Vereadores de Chapecó, após o......

Voltar para NOTÍCIAS