Resposta sobre pedido de cassação de Cleidenara Weirich
Chapecó ' Em nota intitulada 'Risco de oportunismo no caso Cleidenara', publicada na coluna do Marcelo Lula, jornal Sul Brasil, e comentário do mesmo jornalista no programa Bastidores, na rádio Super Condá, na qual sou diretamente citado, é preciso esclarecer: Estou cumprindo meu dever, conforme preconiza a Constituição Federal e a leis que regulam a atividade parlamentar! Ademais, é de conhecimento popular o princípio constitucional da separação dos poderes. Legislativo, Executivo e Judiciário são (ou deveriam ser) independentes e autônomos, deste modo, nós vereadores não só podemos, mas temos o dever fazer o julgamento político sobre a quebra de decoro parlamentar sobre tal caso, respeitando sempre o direito à ampla defesa. Não cansarei de destacar que o processo legislativo de cassação contra a vereadora empossada, licenciada e afastada, vai além do objeto da Operação Manobra de Osler, conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF), pois há provas sobre a utilização da máquina pública no período eleitoral, conforme conversas via WhatsApp de acesso público no processo que tramita na Justiça Federal, documentos da reunião de trabalho ocorrida na Câmara de Vereadores, entre outros provas. Importante enfatizar o entendimento majoritário jurisprudencial de que a quebra do decoro não tem como objetivo o exercício do mandato, mas sim, a honra do Parlamento. Razão essa que, qualquer conduta, seja ela ou não associada ao mandato, anterior ou posteriormente à diplomação ao cargo, pode dar causa à cassação. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a legitimidade dos Parlamentos para instauração de processo de cassação em razão de conduta praticada antes da posse. Deste modo, com o devido respeito, não posso concordar com o argumento utilizado pelo colunista de que o pedido de cassação é 'oportunismo', uma tentativa de 'linchamento moral' e ainda fazendo alusões ao caso da morte do reitor da UFSC, que em nada se assemelham. Observe que o pedido de cassação por quebra de decoro parlamentar está embasado em documentos, provas e informações bem fundamentadas, sendo que a vereadora afastada tem o direito de apresentar sua defesa. Não se trata um julgamento político sumário, mas de apuração de fatos sólidos. O Ministério Público Federal e Poder Judiciário estão fazendo o que lhes compete, assim, o Poder Legislativo de Chapecó deve cumprir o seu papel e dar uma resposta à sociedade cassando ou não, pois o resultado dependerá da maioria dos vereadores. Por fim, cito uma frase utilizada por mim em Plenário: Agente público que se silencia diante denúncia de corrupção é conivente ou está envolvido. Cleiton Fossá, vereador.
Compartilhe!
Veja também
Professora Maria Aparecida é Cidadã Honorária de Chapecó27/Jun/201827/06/18há 7 anos Quarta-feira, 27 de Junho de 201827/06/2018Chapecó – A advogada e professora universitária Maria Aparecida Lucca Caovilla recebeu, na noite de terça-feira, dia 26, o título de cidadão honorário de Chapecó, concedido pelo Poder Legislativo, através de proposta do vereador Cleiton Fossá. Doutora em Direito, Política e Sociedade pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a......
Cleiton Fossá avalia trabalhos de 201721/Dez/201721/12/17há 7 anos Quinta-feira, 21 de Dezembro de 201721/12/2017Chapecó – O ano de 2017 vai chegando ao fim e o vereador Cleiton Fossá faz um balanço das atividades realizadas neste primeiro ano de segundo mandato no Parlamento de Chapecó. Uma grande conquista, avalia o vereador, foi a......
Fossá fiscaliza Unidades de Saúde15/Dez/201715/12/17há 7 anos Sexta-feira, 15 de Dezembro de 201715/12/2017Chapecó – Vereador Cleiton Fossá, cumprindo seu papel de fiscal do povo, iniciou visitas nas Unidades de Saúde de Chapecó. Todos os Postos serão fiscalizados nos próximos dias, com o objetivo de constatar a......