Postado em 06 de Outubro de 2017 às 20h22

Resposta sobre pedido de cassação de Cleidenara Weirich

Chapecó ' Em nota intitulada 'Risco de oportunismo no caso Cleidenara', publicada na coluna do Marcelo Lula, jornal Sul Brasil, e comentário do mesmo jornalista no programa Bastidores, na rádio Super Condá, na qual sou diretamente citado, é preciso esclarecer: Estou cumprindo meu dever, conforme preconiza a Constituição Federal e a leis que regulam a atividade parlamentar! Ademais, é de conhecimento popular o princípio constitucional da separação dos poderes. Legislativo, Executivo e Judiciário são (ou deveriam ser) independentes e autônomos, deste modo, nós vereadores não só podemos, mas temos o dever fazer o julgamento político sobre a quebra de decoro parlamentar sobre tal caso, respeitando sempre o direito à ampla defesa. Não cansarei de destacar que o processo legislativo de cassação contra a vereadora empossada, licenciada e afastada, vai além do objeto da Operação Manobra de Osler, conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF), pois há provas sobre a utilização da máquina pública no período eleitoral, conforme conversas via WhatsApp de acesso público no processo que tramita na Justiça Federal, documentos da reunião de trabalho ocorrida na Câmara de Vereadores, entre outros provas. Importante enfatizar o entendimento majoritário jurisprudencial de que a quebra do decoro não tem como objetivo o exercício do mandato, mas sim, a honra do Parlamento. Razão essa que, qualquer conduta, seja ela ou não associada ao mandato, anterior ou posteriormente à diplomação ao cargo, pode dar causa à cassação. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a legitimidade dos Parlamentos para instauração de processo de cassação em razão de conduta praticada antes da posse. Deste modo, com o devido respeito, não posso concordar com o argumento utilizado pelo colunista de que o pedido de cassação é 'oportunismo', uma tentativa de 'linchamento moral' e ainda fazendo alusões ao caso da morte do reitor da UFSC, que em nada se assemelham. Observe que o pedido de cassação por quebra de decoro parlamentar está embasado em documentos, provas e informações bem fundamentadas, sendo que a vereadora afastada tem o direito de apresentar sua defesa. Não se trata um julgamento político sumário, mas de apuração de fatos sólidos. O Ministério Público Federal e Poder Judiciário estão fazendo o que lhes compete, assim, o Poder Legislativo de Chapecó deve cumprir o seu papel e dar uma resposta à sociedade cassando ou não, pois o resultado dependerá da maioria dos vereadores. Por fim, cito uma frase utilizada por mim em Plenário: Agente público que se silencia diante denúncia de corrupção é conivente ou está envolvido. Cleiton Fossá, vereador.

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