Postado em 10 de Outubro de 2019 às 17h06

Saiba como solicitar ligação de água e energia elétrica sem Alvará de construção ou Habite-se

        Em setembro de 2018 o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para proibir a CELESC de efetuar ligações de energia elétrica no município de Chapecó, sem prévia apresentação de alvará de construção ou habite-se do imóvel.

        Muitas pessoas começaram a procurar meu gabinete por conta da dificuldade que estavam enfrentando.

        Ainda ano passado, protocolei Requerimento nº 303/2018, convocando uma reunião de trabalho, que ocorreu em 19 de fevereiro deste ano, na qual estiveram presentes Vereadores, diversas entidades e autoridades, dentre elas, Ministério Público, OAB, Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR e Diretoria de Habitação, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Celesc, Casan, Vereadores da Casa, e inúmeros munícipes de Chapecó.

        Da reunião de trabalho se formou a comissão especial de regularização de imóveis, que recentemente concluiu a elaboração de anteprojeto de lei que estabelece um marco temporal (22/12/2014) e permite a regularização de construções mediante pagamento de multa correspondente. O Anteprojeto foi remetido ao executivo.


O Projeto foi enviado a Câmara e aprovado pelos vereadores

        No dia 09/08/2019 o Projeto 122/19 foi votado e aprovado na Câmara de Vereadores.

        Muitas pessoas com as quais conversei, estavam vivendo na escuridão, sem poder sequer manter uma geladeira ligada para conservar alimentos, crianças tinham que ir nos vizinhos fazer nebulização.

        Fornecimento de água e energia são serviços básicos, fundamentais para que qualquer cidadão possa viver com dignidade e o mínimo de conforto.

        Quando poderá ser solicitada a ligação de energia elétrica e água sem apresentação do Alvará de construção ou Habite-se?

  • Residências unifamiliares urbanas construídas antes de 22 de dezembro de 2014, sobre parcelamentos de solo REGULARES;
  • Residências unifamiliares construídas em núcleos urbanos informais consolidados (aqueles de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município);
  • Residências construídas em imóveis rurais sem fins de urbanização.


Quem vai emitir essa certidão de existência do imóvel?

       
Será a prefeitura Municipal de Chapecó, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR.

E quando existirem mais de uma residência em cima de um terreno ou área de terras?

        Nesse caso, cada um dos interessados (proprietários das residências) poderá formular pedidos separados na SEDUR, apresentando requerimentos e documentação exigida de forma individual.


Atenção!

        A autorização para ligação de energia elétrica e água não será concedida no caso da residência estar sobre:

  • Áreas de Preservação Permanente (APP);
  • Vias Públicas;
  • Áreas classificadas pela Defesa Civil como de risco alto, risco muito alto ou de exclusão.

 

Como obter essa certidão que autoriza a ligação de energia e água?

A pessoa interessada deve apresentar REQUERIMENTO na SEDUR, solicitando a emissão da certidão de existência de imóveis e comprovar por meio de documentos:

1. Identificação pessoal do Requerente - por meio de cópia do documento de identidade (RG); A posse ou domínio do imóvel - por meio de qualquer documento público ou particular como contrato de compra e venda, permuta, doação, sentença judicial, etc.

2. Que a residência foi construída antes de 22 de dezembro de 2014, no caso de imóveis urbanos edificados em parcelamentos regulares do solo - por meio de pelo menos dois dos seguintes documentos:

a) Espelho do Cadastro Imobiliário expedido pela Diretoria de Tributos Imobiliários de Chapecó;

b) Imagens aerofotogramétricas (podem ser do Google Maps);

c) Fatura de água ou energia;

d) Laudo Técnico que atesta a data da construção da edificação, emitido e assinado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).


3. Que a residência foi construída antes de dezembro de 2016 no caso de núcleos urbanos informais consolidados - por meio de pelo menos dois dos seguintes documentos:

a) Espelho do Cadastro Imobiliário expedido pela Diretoria de Tributos Imobiliários de Chapecó;

b) Imagens aerofotogramétricas (podem ser do Google Maps);

c) Fatura de água ou energia;

d) Laudo Técnico que ateste a data da construção da edificação, emitido e assinado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

4. Que a residência está localizada em imóvel destinado à atividade agrícola, pecuária ou agroindustrial, no caso de imóveis rurais - por meio de pelo menos um desses documentos:

a) Notas fiscais de produtor Rural;

b) Laudo Técnico que ateste a destinação do imóvel para atividade agrícola, pecuária ou agroindustrial, emitido e assinado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).


Lei de Assistência Técnica Habitacional


        Além disso, não posso deixar de lembrar aqui, da Lei de Assistência Técnica Habitacional, debate provocado por este vereador na Câmara de Vereadores. Em junho de 2018 o promovi uma Reunião de Trabalho para discutir a implementação da Lei de Assistência Técnica Habitacional no Município de Chapecó.

        A partir daí iniciaram-se os debates que levaram a construção Lei Municipal nº 7.209/2018 que institui o Programa Municipal de Assistência Habitacional Pública e Gratuita, o Município de Chapecó, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR).

        Mas até agora não foi implementado o Convênio que permite a formação de equipe de profissionais para atendimento da população.

        Há previsão de que nesse segundo semestre de 2019 se implemente o convênio.
Esse é outro tema que merece agilidade e acompanhamento constante desta Casa Legislativa.

        Qualquer dúvida que você tiver, entre em contato por meio do Gabinete Virtual ou pelas minhas redes sociais. Meu WhatsApp 49 9.9834-1580.

        Defendo o direito das pessoas, e seguirei defendendo e lutando para que sejam garantidos!



Cleiton Fossá

Advogado, Professor Universitário e Vereador de Chapecó.

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