Florianópolis - O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) julgou no fim da tarde de terça-feira, dia 31 de janeiro, e aprovou, por unanimidade, o recurso 551-55 referente a prestação de contas do vereador de Chapecó, Cleiton Fossá, relativa ao processo eleitoral de 2016. No entendimento unânime da Corte, houve somente um equívoco contábil, com valor envolvido 'insignificante'frente ao montante utilizando da campanha eleitoral. O advogado de defesa do vereador, Caio Mateus França dos Santos, ressaltou no julgamento no TRE/SC que no ato compra dos carimbos foi emitida nota fiscal no CNPJ da campanha, o que comprova que não houve má-fé, mas apenas um erro contábil, na forma de pagamento do material. Ainda, a defesa sustentou que o valor envolvido na denúncia corresponde a menos de 0,5% do total gasto durante o processo eleitoral. Conforme os enunciados 30 e 35 do TRE/SC, é recomendada a aprovação das contas mesmo com equívocos contábeis inferiores a R$ 1.064, como foi esse caso. Para o relator do caso, juiz Davidson Jahn Mello, a emissão da nota fiscal foi um indício de que o vereador não tentou omitir gastos de campanha. Também, o valor envolvido é ínfimo. Deste modo, Mello votou pela aprovação das contas, sendo seguido pelos outros juízes. Em primeira instância, a juíza eleitoral Maira Salete Meneghetti, de Chapecó, havia desaprovado a prestação de contas da campanha em dezembro de 2016, pois o valor de R$ 270, relativo a compra de quatro carimbos, não foi vinculado à conta oficial de campanha. Para a magistrada, isso poderia ter ocasionado abuso de poder econômico. A defesa de Fossá recorreu da decisão, sendo a sentença revertida agora em instância superior.
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