Aprovado Projeto de autoriza ligações de água e energia elétrica em Chapecó
Foi APROVADO na data de hoje, 09/08/2019 na Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto nº 122/2019 que dispõe sobre a autorização para ligações dos serviços de distribuição de água e energia elétrica em edificações que não tenham Alvará de Licença para Construção ou Habite-se no Município de Chapecó.
O Projeto aprovado segue agora para sanção do Prefeito, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Somente após a sanção, quando o Projeto transformar-se em Lei, é que a população poderá solicitar a Certidão de Existência do Imóvel que autoriza a ligação de energia junto à CELESC e água junto à CASAN sem necessidade de Habite-se ou Alvará de Construção.
ENTENDA O CASO:
Em setembro de 2018 o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para proibir a CELESC de efetuar ligações de energia elétrica no município de Chapecó sem prévia apresentação de alvará de construção ou habite-se do imóvel.
Em recente decisão, no mês de Junho de 2019, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar definitivamente o Agravo de Instrumento nº 8000158-62..2018.8.24.0900 de relatoria do Desembargador Vilson Fontana, entendeu que o pedido do Ministério Público deve ser parcialmente atendido.
O processo principal ainda continua em trâmite, o que se definiu até agora é que, durante o trâmite desta Ação Civil Pública a CELESC deve efetuar ligações de energia elétrica às unidades consumidoras sem a apresentação de alvará de construção e habite-se apenas àquelas residências localizadas em áreas consolidadas ocupadas predominantemente por população de baixa renda, mantendo-se a exigência de apresentação nos demais casos.
As condições que permitem a ligação sem alvará ou habite-se serão atestadas pela Prefeitura Municipal de Chapecó, que deverá fornecer o documento de CERTIDÃO DE EXISTÊNCIA DE IMÓVEL à população.
EM QUE CASOS PODERÁ SER SOLICITADA A LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA SEM APRESENTAÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO OU HABITE-SE?
Residências unifamiliares urbanas construídas antes de 22 de dezembro de 2014, sobre parcelamentos de solo REGULARES;
Residências unifamiliares construídas em núcleos urbanos informais consolidados (aqueles de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município);
Residências construídas em imóveis rurais sem fins de urbanização.
QUEM VAI EMITIR ESSA CERTIDÃO DE EXISTÊNCIA DO IMÓVEL? Será a prefeitura Municipal de Chapecó, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR.
E NO CASO DE EXISTIR MAIS DE UMA RESIDÊNCIA EM CIMA DE UM TERRENO OU ÁREA DE TERRAS? Nesse caso, cada um dos interessados (proprietários das residências) poderá formular pedidos separados na SEDUR, apresentando requerimentos e documentação exigida de forma individual.
ATENÇÃO! A autorização para ligação de energia elétrica e água não será concedida no caso da residência estar sobre:
Áreas de Preservação Permanente (APP);
Vias Públicas;
Áreas classificadas pela Defesa Civil como de risco alto, risco muito alto ou de exclusão.
COMO OBTER ESSA CERTIDÃO QUE AUTORIZA A LIGAÇÃO DE ENERGIA E ÁGUA? A pessoa interessada deve apresentar REQUERIMENTO na Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, solicitando a emissão da certidão de existência de imóveis e comprovar por meio de documentos:
1. Identificação pessoal do Requerente - por meio de cópia do documento de identidade (RG); A posse ou domínio do imóvel - por meio de qualquer documento público ou particular como contrato de compra e venda, permuta, doação, sentença judicial, etc.
2. Que a residência foi construída antes de 22 de dezembro de 2014, no caso de imóveis urbanos edificados em parcelamentos regulares do solo - por meio de pelo menos dois dos seguintes documentos:
a) Espelho do Cadastro Imobiliário expedido pela Diretoria de Tributos Imobiliários de Chapecó;
b) Imagens aerofotogramétricas (podem ser do Google Maps);
c) Fatura de água ou energia;
d) Laudo Técnico que atesta a data da construção da edificação, emitido e assinado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
3. Que a residência foi construída antes de dezembro de 2016 no caso de núcleos urbanos informais consolidados - por meio de pelo menos dois dos seguintes documentos:
a) Espelho do Cadastro Imobiliário expedido pela Diretoria de Tributos Imobiliários de Chapecó;
b) Imagens aerofotogramétricas (podem ser do Google Maps);
c) Fatura de água ou energia;
d) Laudo Técnico que ateste a data da construção da edificação, emitido e assinado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
4. Que a residência está localizada em imóvel destinado à atividade agrícola, pecuária ou agroindustrial, no caso de imóveis rurais - por meio de pelo menos um desses documentos:
a) Notas fiscais de produtor Rural;
b) Laudo Técnico que ateste a destinação do imóvel para atividade agrícola, pecuária ou agroindustrial, emitido e assinado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Cleiton Fossá Advogado, Professor Universitário e Vereador de Chapecó.
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