Postado em 09 de Março de 2022 às 07h52

Você sabia que pode propor uma lei?

Nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14 garante os direitos políticos da população, determinando que "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei", instituindo três mecanismos para isso: 1)o plebiscito; 2) referendo e; 3) iniciativa popular.


A Iniciativa Popular foi posteriormente regulamentada pela Lei Federal nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.


Essa possibilidade é também prevista na Constituição do Estado de Santa Catarina e Lei Orgânica dos Municípios, mas precisam ser observadas algumas regras para levar a iniciativa adiante.


Cada ente da federação vai estabelecer o percentual mínimo de assinaturas de eleitores para que o projeto possa ser recebido.


No Caso do Estado de Santa Catarina, por exemplo, a iniciativa popular de leis será exercida junto à Assembleia Legislativa pela apresentação de projeto de lei subscrito por no mínimo 1% dos eleitores do Estado, distribuídos por pelo menos vinte municípios, com não menos de 1% dos eleitores de cada um deles (Artigo 50, §1° da Constituição Estadual).


Algumas leis federais que surgiram a partir da iniciativa popular são a Lei da Ficha Limpa (Lei n.135/2010) e a lei que criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei nº 11.124/2005).


O conhecimento é um dos primeiros passos para o exercício da cidadania.

Cleiton Fossá
Advogado e Professor Universitário

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