Postado em 24 de Agosto de 2020 às 18h59

Escolas estão dispensadas de cumprir 200 dias letivos neste ano


       Escolas e universidades estão dispensadas do cumprimento de 200 dias do ano letivo por meio da Lei 14.040/20 que entrou em vigor na última semana e foi publicada no Diário Oficial da União. O texto sofreu alterações no Congresso e foi sancionado com vetos do presidente Jair Bolsonaro na última semana. 

       Um dos vetos foi sobre a obrigatoriedade da União em garantir recursos para o acesso de professores e alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais. Bolsonaro também vetou a consulta aos estados para definir data do Enem, uso de recursos do "orçamento de guerra" para atividades pedagógicas não presenciais e trecho que assegurava distribuição da merenda escolar aos pais de alunos. 

       Todos os vetos serão analisados agora pelo Congresso, que poderá mantê-los ou derrubá-los. 

       Entenda como será a regra para cada etapa de ensino: 


Educação infantil

       Os estabelecimentos ficam dispensados da obrigatoriedade do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual. Não há necessidade de compensar as horas perdidas nos anos seguintes.



Ensino fundamental e ensino médio

       As escolas ficam dispensadas da obrigatoriedade de cumprirem o mínimo de dias letivos, desde que seja cumprida a carga horária mínima anual de 800 horas, estabelecida em lei.

       Essa carga horária poderá ser cumprida em 2021, mesmo se o aluno estiver cursando a série ou ano escolar seguinte.

       A medida também autoriza atividades pedagógicas não presenciais para preenchimento da carga horária, desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades.


Ensino médio

        Especificamente para os alunos que estão concluindo o ensino médio em 2020, a proposta possibilita que o estudante faça a matrícula suplementar em mais um ano letivo, relativo às horas prejudicadas pela pandemia. Para isso, é preciso que haja disponibilidade de vagas na rede pública.



Ensino superior

       A MP dispensa a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico. A carga horária anual mínima, no entanto, deve ser mantida.

       Cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia podem ter a conclusão antecipada pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.



Ensino técnico

       O texto também possibilita a antecipação da conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.

Com informações G1 

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Assessoria de Comunicação Vereador Cleiton Fossá

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