Postado em 13 de Maio de 2019 às 14h48

Projeto de Lei dispõe da milhagem da passagem áerea em prol do cidadão de Chapecó!

        Pensando em todos os cidadãos de Chapecó, encaminhei o projeto de lei que dispõe sobre a conversão de milhagem das passagens aéreas adquiridas com recursos públicos.

        Segundo o projeto que encaminhei na câmara essas milhagens serão utilizadas para cidadãos e cidadãs de Chapecó que necessitam de deslocamento para tratamento de saúde, participação em competições esportivas, atividades culturais, recebimento de prêmios públicos e eventos científicos.

        Ainda, de acordo com o Projeto de lei, para se ter o acesso a tal recurso é necessário a apresentação de uma justificativa prévia.

        Dessa maneira, através dessa iniciativa, visamos garantir a melhor utilização dos recusos públicos uma vez que as milhagens adquiridas em virtude do gasto da cifra pública não possui regramento municipal específico.


As milhagens beneficiando quem mais precisa!

        É importante deixar claro que os prêmios ou créditos de milhagem oferecidos pelas companhias de transporte aéreo, quando resultantes de passagens adquiridas com recursos da administração direta ou indireta do Município, serão incorporados integralmente ao erário e utilizadas em prol de cidadãos e cidadãs chapecoenses.

        As condições de uso, bem como do direito às passagens aéreas serão regulamentadas pelo Poder Executivo dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta lei.

        Dessa forma, pensando em todo o munícipe foi que encaminhei determinado projeto de lei visto a beneficiar quem mais precisa dela.


Chapecó seguindo os bons exemplos!

        Essa iniciativa visa garantir melhor utilização de recursos públicos, uma vez que as milhagens adquiridas em virtude do gasto de cifra pública não possui regramento municipal específico. 

        Existe, inclusive, legislação estadual que já prevê que as passagens resultantes do crédito/prêmio resultantes de milhagens de passagens adquiridas com recursos públicos estaduais, serão vinculadas à Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE.

        A Fundação a utilizará exclusivamente para deslocamentos de atleta individual ou equipe, de esporte amador, e que sejam destaque estadual em sua modalidade, para participar de competição oficial nacional ou internacional.

        Existem ainda outros exemplos em diversos Estados brasileiros que prevêem mecanismo semelhante, sendo eles:

  • Estado do Maranhão;
  • Município de Campinas ? SP;
  • Distrito Federal.


As milhagens em prol do cidadão!

        Nada mais justo, moral e eficiente, do que destinar a vantagem para a saúde, educação, esporte e cultura, evitando assim a sua utilização em qualquer área que não seja benéfico à própria população.

        A ausência de uma legislação específica sobre viagens de trabalho de servidores e agentes políticos acaba permitindo que a milhagem não seja contabilizada em favor da Administração Pública.

        Sendo assim, sem uma lei específica, o Legislativo não poderia sequer obrigar o Executivo sobre a aplicação das milhagens nas áreas que mais precisam, e pouco se saberia como estaria sendo feito o uso desse recurso público.

        Dessa forma, ao apresentar esse projeto de lei, pretendo estabelecer que os prêmios ou créditos de milhagem oferecidos pelas companhias de transporte aéreo, quando resultantes de passagens adquiridas com recursos da administração direta ou indireta do Município, seja incorporado ao erário e utilizado em prol de cidadãos e cidadãs chapecoenses.


Como se dará esse Projeto de Lei?

        De acordo com o projeto de Lei que apresentei, a obrigação contida nele tem dois destinatários específicos:

  • Os agentes públicos que fizerem uso de passagens aéreas com recursos públicos; 
  • As empresas de aviação, através de agências de viagens ou de outros intermediários, que concedam prêmios, descontos e demais benefícios ao passageiro.

        Nesse sentido, a conversão dessas milhagens não se traduz em imposição ao Executivo, que apenas figura como beneficiário dessa bonificação altamente vantajosa para o patrimônio público, sendo ilegítima eventual recusa em recebê-la.

        Diante do exposto, a propositura visa preservar a moralidade, impessoalidade e eficiência na Administração Pública, sem causar nenhum tipo de interferência na liberdade de mercado, na livre comercialização, ou tampouco no direito privado.


Lutando por mais mobilidade em Chapecó!

        Desse modo, tendo em vista que o uso das milhagens precisa beneficiar quem mais precisa é que criei e encaminhei o projeto de lei mencionado nesse artigo.

        Para que o cidadadão da cidade acompanhe mais leis como essa convido a todos para participar das sessões da câmara, ou acompanhar pelo site da Câmara Municipal dos Vereadores.

        Ressalto também que se você ainda tem dúvidas sobre esse projeto de lei, não hesite em me procurar pessoalmente, ou até mesmo, através do meu Gabinete Virtual, onde darei o devido esclarecimento sobre todos os seus pormenores.

        Minha luta por mais transparência e inclusão depende da contribuição de cada morador, para que juntos possamos construir uma Chapecó melhor para todos.



Cleiton Fossá
Advogado, Professor e Vereador.

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