Cleiton Fossá defende Projeto de Lei que prevê Matriculas Eletrônicas na rede pública de educação
Garantir praticidade para os pais no momento da matrícula escolar dos filhos. Com esse objetivo, o Vereador Cleiton Fossá apresentou ainda em fevereiro deste ano, o Projeto de Lei Ordinária número 13/2020 que dispõe sobre o registro de matrícula de estudantes de forma eletrônica.
O projeto segue determinações da Lei Federal número 9394 de 20 de dezembro de 1996.
Conforme o vereador, o Projeto de Lei não cria uma nova obrigação, é legal e constitucional. "A obrigação já existe e é prevista constitucionalmente e ainda, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que também garante o acesso a vagas na educação infantil para todos.
O presente Projeto de Lei visa, apenas, regulamentar a obrigação preexistente, de forma a organizar e tornar mais eficiente e moderno o sistema de matrícula", explana.
Fossá conta que presenciou situações de formação de filas em busca de vagas nos Centros de Educação Infantil de Chapecó (CEIMs), inclusive de madrugada. "A situação é indigna e uma medida simples como essa pode ao menos pode melhorar um pouco a situação, o que é a proposta deste Projeto de Lei", destaca.
Outro problema que pode ser solucionado com as matrículas eletrônicas é o da inscrição de crianças em mais de uma unidade escolar, sem que ocorra aviso as demais instituições sobre a efetividade da matrícula.
Por esse motivo, a matrícula eletrônica torna-se uma alternativa para solucionar esse problema enfrentado pela administração municipal, em especial as escolas vinculadas à Secretaria de Educação Municipal.
O Projeto prevê ainda que quem não tiver acesso à internet ou a computadores poderá fazer a matrícula de forma presencial nas unidades escolares.
Como realizar a matrícula?
A preferência de vaga será para alunos com necessidades especiais, que já possuem irmãos matriculados na unidade pretendida e preferência de vaga nas unidades próximas das residências dos alunos.
As matrículas podem ser realizadas pelos pais, responsáveis ou servidores da unidade educacional por ordem de inscrição pela internet por meio de endereço disponível no site da Prefeitura Municipal.
Os prazos de início e encerramento das matrículas serão os mesmos, tanto para a eletrônica quanto para a presencial.
No ato do cadastro online, ao informar o endereço, o sistema informatizado indicará a unidade educacional mais próxima da residência do estudante. Caso não concorde com a unidade disponibilizada pelo sistema, o responsável poderá fazer requerimento de alteração a ser encaminhado à Secretaria de Educação, também eletronicamente no ato da matrícula.
A secretaria de educação terá o prazo de três dias úteis para analisar e responder o requerimento, todos em ordem cronológica de solicitação. Não havendo vaga na escola desejada, o estudante ou responsável poderá optar por fazer parte de uma fila única de espera, conforme a legislação municipal vigente.
Caso não houver vaga na escola pretendida pelo estudante, até o início do ano letivo o sistema deve gerar automaticamente uma matrícula em outra escola, o mais próximo possível da residência do mesmo. As matrículas geradas automaticamente pelo sistema devem ser comunicadas aos interessados em até dois dias úteis após a efetivação.
Situação do Projeto
A entrada do Projeto na Câmara ocorreu no dia 10 de fevereiro. No dia 10 de março, o Projeto foi devolvido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final com parecer contrário Cleiton Fossá segue aguardando o tramite interno do projeto, que segue em comissões.
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Assessoria de Comunicação Vereador Cleiton Fossá
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