Postado em 08 de Julho de 2020 às 14h58

Projeto que prevê indenização a profissionais da saúde incapacitados pela Covid-19 é aprovado no Senado

Cleiton Fossá No início desta semana foi aprovado no Senado brasileiro, por 76 votos a favor e nenhum voto contrário, o projeto que permite indenização da União, de pelo menos R$ 50 mil aos profissionais da...

No início desta semana foi aprovado no Senado brasileiro, por 76 votos a favor e nenhum voto contrário, o projeto que permite indenização da União, de pelo menos R$ 50 mil aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho por conta da covid-19.

Aos trabalhadores que vierem a óbito pela doença, o benefício destina-se aos herdeiros destes trabalhadores.

Segundo a redação do projeto, estão inclusos e elegíveis para o benefício, profissionais de nível superior, que a profissão é reconhecida pelo Conselho Nacional de Saúde, trabalhadores de nível técnico, auxiliar, agentes comunitários que atuam em combate a endemia, e demais profissionais que atuem em respectivos serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros na área da saúde.

Foram incluídos também os trabalhadores como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais de nível superior e técnico que atuam nos laboratórios análises clínicas, necrotérios, e coveiros.

Ainda durante a tramitação no Senado, foram incluídos no projeto, os trabalhadores cujas profissões de nível superior, médio e fundamental reconhecidos pelo Conselho de Assistência Social e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A indenização seguirá uma tabela, que consiste em um valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado ou ainda, aos seus herdeiros, que será somado valor variável por cada dependente, com menos de 18 anos, do profissional falecido).

O Cálculo será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou que estejam incompletos até os dependentes atingirem 21 anos de idade, ou 24 anos, caso o dependente seja universitário.

Já no casos dos dependentes com deficiência, o benefício adicional, será de pelo menos R$ 50 mil. Em casos de óbitos, toda as despesas do funeral, serão pagas pela União.

Além disso, não poderá ser cobrado imposto de Renda ou contribuição previdenciária sobre o benefício.

Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 19% dos 432.668 profissionais de saúde testados para o novo coronavírus no Brasil tiveram resultado positivo. Desse total, 83.118 trabalhadores foram diagnosticados com a doença. 

 

 

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Assessoria de Comunicação Cleiton Fossá

 

  • Cleiton Fossá -

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